O Partido Político Zeta ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) almejando que fosse reconhecida a incompatibilidade formal e material da Lei nº X com a Constituição da República de 1988. Em razão dos interesses envolvidos, questionou o seu advogado em relação aos efeitos de eventual decisão que julgasse procedente o pedido, a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O advogado respondeu corretamente que a referida decisão
- A produzirá efeitos ex tunc, caso seja formada a maioria de dois terços dos membros do STF nesse sentido.
- B em regra, produz efeitos ex nunc, ressalvada a modulação de efeitos pelo voto da maioria absoluta dos membros do STF.
- C não apresenta efeitos pré-estabelecidos, o que deve ser objeto de pronunciamento expresso do STF por ocasião do julgamento.
- D produzirá efeitos ex nunc, caso a decisão seja proferida pela totalidade dos Ministros presentes à sessão, que não pode ser inferior ao quantitativo de 8 (oito).
- E em regra, produz efeitos ex tunc, sendo que a decisão de procedência do pedido, no julgamento da ADI, deve contar com o voto de pelo menos seis Ministros.