Consoante previsto no Decreto nº 3.591/2000 e na Instrução Normativa SFC n º 01/2001, o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais, com as finalidades, atividades, organização, estrutura e competências nelas estabelecidas. Nesse contexto, à luz das mencionadas normas, é correto afirmar que as atividades a cargo de tal sistema de Controle, destinam-se, preferencialmente, a subsidiar
- A o controle hierárquico exercido pelos órgãos da Administração Direta em relação à Administração Indireta.
- B o exercício da direção superior da Administração Pública Federal, que é de atribuição exclusiva dos Ministros das respectivas pastas.
- C o aperfeiçoamento da gestão pública nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas.
- D o exercício do controle contábil, orçamentário, financeiro, patrimonial e operacional, ressalvada a avaliação do cumprimento de metas previstas no plano plurianual.
- E os órgãos responsáveis pelas ações de planejamento, orçamento, finanças, contabilidade e administração federal, independentemente do ciclo de gestão governamental.