Suponha que as seguintes situações estejam sendo analisadas em uma empresa pública federal para fins de contratação: 1ª situação: necessidade de adquirir material de escritório e produtos de informática, considerados bens comuns, para o exercício de suas atividades, cujo valor estimado é de R$30.000,00 (trinta mil reais); 2ª situação: aquisição de bens de uma de suas subsidiárias com preços compatíveis com os praticados no mercado e que têm relação com a atividade da contratada prevista em seu estatuto social; Diante das peculiaridades atinentes às licitações com relação à entidade administrativa em questão, à luz do disposto na Lei nº 13.303/2016 (Estatuto das Estatais) e na da Lei nº 14.133/2021 (Lei Geral de Licitações), é correto afirmar que
- A em ambas as hipóteses deve ser aplicada a Lei nº 14.133/2021, sendo que a licitação é dispensável apenas na 1ª situação, em razão do valor estimado para a contratação.
- B apenas a aquisição de produtos comuns deve ser submetida à Lei nº 14.133/2021, sendo certo que a 2ª situação é hipótese de licitação inexigível com base na Lei nº 13.303/2016.
- C não deve ser aplicada a Lei nº 14.133/2021 em nenhuma das hipóteses, sendo certo que em ambas as situações a licitação é dispensável com base na Lei nº 13.303/2016.
- D somente a 2ª situação deve ser submetida ao disposto na Lei nº 14.133/2021, sendo certo que, nesse caso, a licitação é inexigível nos termos da norma de regência.
- E ambas as hipóteses não se submetem ao disposto na Lei nº 14.133/2021, sendo certo que apenas na 2ª situação a licitação é considerada inexigível nos termos da Lei nº 13.303/2016.