A altura (A) da maré, em uma certa praia do litoral, varia em função do tempo (t), segundo a seguinte lei: π A(t)=2+1,4sen t, 6 em que A é medido em metros, e o tempo t, em horas, a partir do meio-dia. Depois do meio-dia, a maré atinge, pela segunda vez, a altura de 2,7 m, às
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- B 15h
- C 16h
- D 17h
- E 18h