A legislação brasileira estabelece que todas as embarcações brasileiras estão sujeitas à inscrição nas Capitanias dos Portos (CP), Delegacias (DL) ou Agências (AG). Nesse contexto, além de inscritas nas CP, DL ou AG, será obrigatório, para qualquer modalidade de embarcação, o registro da propriedade no Tribunal Marítimo (TM), se as embarcações possuírem arqueação bruta (AB)
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