A Lei Federal no 11.445/ 2007, em uma de suas alterações, feita pela Lei no 14.600/2023, estabelece que a organização, a implementação e a gestão do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa), além do estabelecimento dos critérios, dos métodos e da periodicidade para o preenchimento das informações pelos titulares, pelas entidades reguladoras e pelos prestadores dos serviços e para a auditoria própria do sistema, competem ao(à)
- A Conselho Nacional de Recursos Hídricos
- B Comitê Interministerial de Saneamento Básico
- C Ministério do Meio Ambiente
- D Ministério das Cidades
- E Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico