No processo de licenciamento de uma atividade de exploração ou lavra de combustíveis líquidos e gás natural, constatada a necessidade de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA), o empreendedor deve encaminhá-lo ao órgão licenciador, juntamente com o pedido da licença ambiental. Na sequência desse processo, poderá ocorrer audiência pública que tem por finalidade expor aos interessados o conteúdo do produto em análise e do seu referido RIMA, dirimindo dúvidas e recolhendo dos presentes as críticas e as sugestões a respeito do processo de licenciamento. No que diz respeito à audiência, estão previstas na Resolução Conama no 09/1987 diversas obrigações legais. NÃO está regulamentado nesse instrumento legal que cada audiência pública
- A poderá ser solicitada por 50 ou mais cidadãos.
- B deverá ocorrer em local acessível aos interessados.
- C será dirigida pelo empreendedor.
- D será registrada em ata sucinta, lavrada ao final da seção.
- E terá prazo mínimo de 45 dias para ser solicitada.