Estão sujeitas ao pagamento da CSLL as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas e domiciliadas no país. A apuração da CSLL deve acompanhar a forma de tributação do lucro adotada para o IRPJ. As alíquotas da CSLL para as pessoas jurídicas em geral e para as pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização são, respectivamente, de
- A 9% e 15%
- B 15% e 9%
- C 10% e 15%
- D 15% e 10%
- E 25% e 9%