As contribuições para Pis/Pasep e Cofins possuem regras bastante similares, variando conforme seus contribuintes sejam pessoas jurídicas de direito privado, pessoas jurídicas de direito público ou contribuintes especiais. Ambos os tributos incidem sobre a(o):
- A arrecadação mensal de receitas correntes e o recebimento mensal de recursos, no caso de entidades de relevância social determinadas em lei.
- B faturamento ou o auferimento de receitas, no caso de pessoas jurídicas de direito privado.
- C faturamento ou o auferimento de receitas, no caso de entidades de direito público.
- D pagamento da folha de salários, no caso de pessoas jurídicas de direito privado.
- E pagamento da folha de salários, no caso de entidades de direito público.