A Resolução Conama no 001/1986 dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental, regulamentando o detalhamento do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Segundo esse instrumento legal, o RIMA refletirá as conclusões do EIA e conterá, no mínimo,
- A o histórico de registro de todos os documentos entrados em atendimento ao termo de referência.
- B o detalhamento do programa de caracterização, definido no Livro de Registro do Óleo.
- C a descrição do efeito esperado das medidas potencializadoras previstas em relação aos impactos positivos, mencionando o grau de alteração esperado.
- D a rejeição quanto à alternativa mais desfavorável, no item conclusões e comentários de ordem geral.
- E os objetivos e as justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, os planos e os programas governamentais.