É devido o Imposto de Importação sobre a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional na seguinte hipótese:
- A retorno ao país de mercadoria devolvida por defeito técnico, para fins de reparo ou substituição.
- B produto exportado que retorna ao país por erro comprovado de expedição, acompanhado da documentação correspondente.
- C qualquer bem exportado em caráter definitivo que retorna ao país por motivo de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
- D mercadoria estrangeira em regime de trânsito aduaneiro via terrestre para o Paraguai extraviada durante o transporte.
- E bens declarados como amostra comercial, sem valor considerável, conduzidos por viajante que regressa ao país.