Os Regimes Aduaneiros Especiais se caracterizam
- A pela suspensão do Imposto de Importação, do IPI, do ICMS, do PIS-Importação e da Cofins-Importação.
- B pela dispensa total e definitiva de todos os tributos devidos, seja na importação, seja na exportação.
- C em regra, pela suspensão dos tributos, pelo prazo previsto em lei e pela finalidade econômica do bem.
- D pela suspensão de tributos, que se converte em isenção após cumpridas as condições previstas em lei.
- E pela isenção total dos tributos federais, estaduais e municipais, conforme convênio CONFAZ.