A sociedade empresária Sigma Ltda. incorretamente declarou a menor, pagando também a menor, ainda que dentro do prazo previsto na legislação tributária, seus débitos referentes ao IPI. Assim, quanto à parte remanescente que não foi declarada nem paga, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB) disporá, para lançar a parcela restante do tributo, de
- A prazo prescricional de 5 anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
- B prazo prescricional de 5 anos, contados da data do fato gerador da obrigação tributária.
- C prazo prescricional de 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
- D prazo decadencial de 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
- E prazo decadencial de 5 anos, contados da data do fato gerador da obrigação tributária.