O art. 16 do Código Tributário Nacional define “o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”. Essa modalidade de tributo é chamada de
- A Imposto.
- B Taxa.
- C Contribuição de Melhoria.
- D Contribuição Social.
- E Moratória.