Um usuário fez diversas postagens em uma rede social na qual possui uma conta. Referido provedor, após se utilizar do mecanismo de checagem, categorizou o conteúdo como desinformação e promoveu sua remoção. Diante desse quadro, é correto afirmar que
- A a remoção de desinformação somente pode acontecer quando caracterizada a violação à lei.
- B considerando o sistema padrão inaugurado pelo art. 19, da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, a remoção de conteúdo só pode acontecer com prévia notificação judicial.
- C aplica-se à situação a responsabilidade civil caracterizada pela relação triangular e deve o provedor ressarcir o usuário já que não houve determinação de remoção do conteúdo.
- D insere-se o caso na exceção do art. 21, da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, o que exige, porém, notificação extrajudicial para que o provedor efetive a remoção de conteúdo desinformativo.
- E prevista a remoção de desinformação no termo de uso, pode o provedor implementar tal moderação, sendo certo que não é hipótese de aplicação dos arts. 19 e 21, da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.