Os impostos são tributos não vinculados, ou seja, seu fato gerador independe de uma atuação estatal específica, tendo a Constituição distribuído o poder de instituí-los privativamente entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Nesse sentido, é correto afirmar que
- A compete aos Estados instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; produtos industrializados; propriedade de veículos automotores.
- B compete à União instituir impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza; produtos industrializados; operações de crédito, câmbio e seguro; propriedade territorial rural; produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
- C compete aos Municípios instituir impostos sobre propriedade predial e territorial urbana; propriedade territorial rural; serviços de qualquer natureza.
- D compete ao Distrito Federal instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação; propriedade territorial rural; renda e proventos de qualquer natureza; propriedade de veículos automotores.
- E compete à União instituir impostos sobre importação de produtos estrangeiros; exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; renda e proventos de qualquer natureza; produtos industrializados; grandes fortunas; operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.