Nos termos da Lei no 7.783/1989, Lei de Greve, é(são) considerado(s) serviço(s) ou atividade(s) essencial(is)
- A assistência médica, hospitalar e social
- B tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica
- C transporte de carga de animais
- D guarda, uso e controle de substâncias psicotrópicas
- E tratamento de gases, combustíveis e hidrogênio verde