No âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), os Benefícios Eventuais constituem uma prestação provisória destinada a responder a certas ocorrências inesperadas, como morte, nascimento ou calamidade pública. Os Benefícios Eventuais no SUAS se caracterizam por:
- A serem desvinculados de exigências de contribuição ou de contrapartidas por integrarem a lógica da proteção social não contributiva
- B considerarem a condição de pobreza como requisito central, independentemente da gravidade do evento que motivou a solicitação
- C serem prestados quando não há possibilidade de atendimento pela rede de serviços socioassistenciais, como medida de último recurso
- D corresponderem a transferências financeiras com valores e critérios uniformemente definidos para todo o âmbito nacional
- E serem destinados a famílias que já recebem outros benefícios sociais, funcionando como suplemento à renda obtida em outros programas.