Dentre os direitos e garantias fundamentais, há aquele de não produzir prova contra si mesmo. Esse direito admite restrição, desde que não seja afetado o núcleo essencial da garantia e a limitação decorra da ponderação com a efetivação de outros direitos constitucionais, respeitado o cânone da dignidade humana. Conclui-se, portanto, que o direito fundamental de não autoincriminar-se comporta a(o)
- A valoração do investigado como se estivesse sendo objeto das provas.
- B possibilidade de não se manifestar, mas não de negar a prática da infração.
- C inviabilidade de se admitir a confissão como prova da autoria do delito.
- D informação ao preso sobre seus direitos, dentre os quais o de permanecer calado.
- E direito de se atribuir falsa identidade perante a autoridade policial.