O imprudente condutor do caminhão de uma empresa responsável pela coleta de lixo em vias públicas colidiu e causou danos ao veículo de um particular. A empresa alegou que estava desempenhando um serviço público insalubre e se recusou a ressarcir o motorista do veículo particular. Nessa situação, tendo em vista a responsabilidade civil da empresa,
- A a insalubridade do serviço público prestado dispensa o ressarcimento de danos causados a terceiros.
- B a essencialidade do serviço público prestado dispensa o ressarcimento de danos causados a terceiros.
- C o ressarcimento de danos causados a terceiros por empresas prestadoras de serviços públicos depende de mútuo consentimento entre as partes.
- D o ressarcimento de danos causados a terceiros por empresas prestadoras de serviços públicos depende de autorização do Tribunal de Contas.
- E as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.