Um interessado na obtenção de concessão para serviço público pretende registrar, junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), estudos de viabilidade e projetos de aproveitamento de potencial hidráulico em uma região, visando ao direito de preferência na referida concessão. Na ANEEL, o responsável pelo registro explicou ao interessado que, de acordo com a Lei no 9.427/1996 e suas alterações, esse tipo de registro
- A gera, automaticamente, o direito da futura concessão.
- B gera a preferência na futura concessão, desde que firmado convênio prévio com a ANEEL.
- C gera o direito da futura concessão, desde que o terreno marginal ao referido potencial hidráulico esteja nas rotas dos correspondentes sistemas de transmissão.
- D não gera direito de preferência para a obtenção da concessão do serviço.
- E não gera direito de preferência, mas gera direito de pontuação extra no certame licitatório para obtenção de concessão.