Em janeiro de 2023, um órgão da estrutura de um determinado ministério recebeu um pedido de acesso a informação que requeria disponibilizar cópias com inteiro teor com dados sobre a execução dos contratos de prestação de serviço de vigilância armada em vigor no período de 2007 a 2014. Ocorre que houve um incêndio na área onde funcionava a Divisão de Gestão Documental e da Informação, que destruiu o acervo, incluindo os processos que continham os contratos em suporte físico. Dessa forma, para atender o pedido de acesso à informação, o órgão precisaria designar uma comissão para reconstituir os processos. Considerando-se que o órgão tem compromisso declarado com a transparência ativa e passiva e também as disposições da legislação aplicável, o referido pedido de acesso à informação
- A deve ser atendido em até 180 dias, pela necessidade de levantamento das informações.
- B deve ser encaminhando à deliberação do ministério acerca do seu atendimento.
- C não é de atendimento obrigatório, pois exige trabalho adicional de processamento de informações indisponíveis.
- D pode ser atendido, desde que o motivo do pedido de acesso à informação seja considerado relevante.
- E tem atendimento facultativo se o requerente aceitar expressamente aguardar o prazo necessário para levantar as informações.