Um empreendimento destinado à produção de produtos orgânicos estava com problemas de beneficiamento e processamento do produto e em desacordo com as exigências legais. Após uma ação de fiscalização, o produtor, que é reincidente, foi penalizado com multa no valor de R$ 300.000,00, considerando o limite máximo possível de multa aplicável, além do cancelamento da certificação. Com base nessas informações, infere-se que pode ter sido cometida a seguinte infração:
- A comercialização de produto orgânico importado em desacordo com o previsto e obstáculo à ação fiscalizadora
- B armazenamento de produtos orgânicos juntamente com produtos não orgânicos sem o devido isolamento e identificação
- C falta de apresentação à autoridade competente de documentos, licenças e relatórios pertinentes ao processo de produção, processamento e avaliação da conformidade orgânica
- D produção de produtos orgânicos mediante utilização de equipamentos e instalações em desacordo com os dispositivos legais pertinentes à produção orgânica
- E distribuição, substituição e remoção total de produtos, rótulos e embalagens condenadas pelo órgão fiscalizador, sem a sua autorização prévia.