Um empreendedor familiar rural pretende obter crédito para o financiamento de atividades e serviços rurais agropecuários e não agropecuários a serem desenvolvidos em sua propriedade, além de reforma de moradias no imóvel rural. Para que o empreendedor familiar rural possa obter o crédito, a sua propriedade deverá ter área:
- A de cinco ou seis módulos fiscais quando se tratar de propriedade individual
- B de até seis módulos fiscais quando se tratar de propriedade individual ou em condomínio
- C entre três e seis módulos fiscais quando se tratar de propriedade individual e outras formas coletivas
- D com fração ideal por proprietário de até quatro módulos fiscais quando se tratar de condomínio rural
- E com fração ideal por proprietário de até seis módulos fiscais quando se tratar de outras formas coletivas de propriedade.