Devido ao aumento populacional da cidade para mais de 20 mil habitantes, a Prefeitura Municipal deverá, obrigatoriamente, apresentar um Plano Diretor, fundamentado nas diretrizes gerais da política urbana estabelecidas no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). De acordo com as diretrizes gerais ditadas pelo Estatuto da Cidade, o Plano Diretor:
- A é um instrumento complementar da política de desenvolvimento e expansão urbana
- B poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário
- C deverá englobar o território do município considerando duas partes distintas: a urbana e a rural
- D é parte integrante do processo municipal que deve incorporar as prioridades do plano plurianual orçamentário
- E poderá definir coeficiente de aproveitamento básico único para as zonas urbana e rural.