A servidora pública Maria era responsável pela gerência de contratos de seu órgão quando uma emissora de televisão lhe solicitou acesso formal a um acordo de prestação de serviços para checagem de denúncias de malversação de recursos. Temendo o comprometimento da imagem institucional, a chefia de Maria orientou que negasse o pedido, apesar de o contrato não ser classificado como sigiloso. Considerando a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), a Política Nacional de Informação e Comunicação Pública e os princípios da Administração Pública, é correto afirmar que a conduta da chefia:
- A se justifica pela prerrogativa do agente público para proceder a uma análise subjetiva, dada a motivação do solicitante
- B limita o acesso à informação, mas preserva a autonomia decisória da Administração Pública
- C encontra respaldo em critérios de oportunidade administrativa, voltados à proteção da imagem institucional
- D infringe o dever de transparência passiva, pois não há base legal para negar o acesso a documento público não sigiloso
- E decorre da discricionariedade do agente público para negar o acesso baseado em diretrizes internas de preservação da imagem institucional.