A Instrução Normativa nº 23/2025 do Ministério da Cultura, ao reformular os procedimentos da Lei Rouanet, incorporou uma série de demandas da sociedade civil e do setor produtivo cultural. Nesse contexto, uma das mudanças estruturantes introduzidas pela nova regulamentação foi:
- A a adoção de contrapartida financeira para propostas de caráter regional
- B a equiparação dos tetos de captação, com base no princípio de isonomia procedimental
- C a previsão orçamentária para ações de acessibilidade e ampliação do acesso nos projetos culturais
- D a articulação com patrocinadores antes da aprovação do projeto, com vistas à exequibilidade da proposta
- E a limitação da participação de pessoas físicas, restringindo a inscrição a entidades com atuação cultural reconhecida.