No início da segunda quinzena de dezembro de 2024, o Congresso Nacional aprovou uma série de projetos que alteraram o Orçamento de 2024, dentre os quais se destacam: I. abertura de crédito especial no valor de R$ 4 bilhões em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, dos Transportes, e de Portos e Aeroportos; II. abertura de crédito suplementar de R$ 227 milhões para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; III. abertura de crédito suplementar de R$ 79 milhões para os ministérios das Relações Exteriores e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; IV. abertura de créditos suplementares para o Tribunal de Contas da União e as Justiças Federal e Eleitoral, no valor de R$ 33 milhões, e Ministério Público da União, no valor de R$ 25,5 milhões; V. abertura de crédito suplementar para as Justiças Federal e Eleitoral, juntamente com a Justiça do Trabalho e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no valor de R$ 286,9 milhões; VI. aprovação de créditos adicionais especiais para diversas empresas públicas, totalizando R$ 200 milhões. (Fonte: Adaptado de Agência Brasil: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2024-12/em-votacao-simbolica-congresso-aprova-ldo-2025) Considerando os elementos abordados no texto e a normas relativas a abertura e execução de créditos adicionais ao orçamento, é correto afirmar que:
- A como são dotados de autonomia orçamentária e financeira, os órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário podem executar seus créditos adicionais (itens IV e V) no exercício subsequente
- B dos créditos adicionais indicados nos itens I e VI, o saldo restante a empenhar pode ser transferido para o exercício seguinte
- C os créditos abertos poderão ser executados no exercício seguinte, uma vez que foram autorizados pelo Poder Legislativo no último mês do exercício financeiro
- D se não forem empenhados em 2024, apenas os créditos adicionais destinados a atividades finalísticas (itens I, II e III) podem ser transferidos para o exercício seguinte
- E todos os créditos abertos precisaram de indicação prévia de disponibilidade de recursos, exceto os destinados a empresas públicas (item VI), que totalizaram R$ 200 milhões.