A sociedade empresária Beta firmou acordo de leniência com a Controladoria-Geral da União pela prática de atos lesivos à Administração Pública Federal, comprometendo-se a cooperar plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo. Ocorre que a citada pessoa jurídica descumpriu o acordo de leniência, razão pela qual, consoante dispõe a Lei nº 12.846/2013:
- A será obrigada a pagar multa equivalente ao dobro do valor comprovado do dano ao erário decorrente de todos os atos ilícitos que reconheceu ter praticado
- B ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de três anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento
- C terá suspensa sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, mas é vedada a anotação do descumprimento no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)
- D seus sócios terão os direitos políticos suspensos, pelo período de cinco a oito anos, observado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo que tramitará em apenso
- E será decretada sua dissolução compulsória, assim como aplicada multa equivalente ao valor comprovado do dano ao erário decorrente de todos os atos ilícitos que reconheceu ter praticado.