A Controladoria-Geral da União (CGU), em atuação conjunta com o Ministério Público Federal (MPF), firmou acordo de leniência com a sociedade empresária Alfa, em razão de ter a pessoa jurídica praticado atos lesivos à Administração Pública Federal. No bojo do citado acordo, o MPF se comprometeu a não propor, contra o aderente, qualquer ação de natureza cível ou penal em relação aos fatos e condutas nele revelados. Após a assinatura do acordo, órgão do MPF, diverso do que participou do acordo, solicitou compartilhamento do acordo de leniência, com o fim de instrução de inquérito civil de sua atribuição que investiga pessoa que não celebrou o acordo de leniência por eventual prática de ato de improbidade administrativa. Consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, o compartilhamento pretendido é:
- A inviável, por expressa previsão legal, sob pena de nulidade do inquérito civil que for instruído indevidamente com peças extraídas do acordo de leniência
- B inviável, porque o STF entende que cada compartilhamento específico do acordo de leniência exige prévia e expressa anuência do acordante e de terceiros potencialmente implicados, sob pena de nulidade
- C inviável, por violação ao princípio da boa-fé objetiva implícito em matéria de consensualidade e cooperação do direito sancionador, de natureza administrativa ou cível
- D viável, desde que o pedido se mostre conveniente para instrução de procedimento investigatório de natureza penal ou cível, independentemente de acarretar prejuízo aos aderentes do instrumento e da observância de seus limites
- E viável, desde que o pedido se mostre adequadamente delimitado e justificado, bem como não acarrete eventual prejuízo aos aderentes do instrumento, de maneira que sejam respeitados os limites estabelecidos no acordo, observadas as formalidades cabíveis.