A Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 no âmbito da União, definiu que a Reserva de Contingência será constituída de recursos do Orçamento Fiscal, em montante equivalente a 0,2% da receita corrente líquida constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2022. Ao avaliar a definição e a destinação dessa reserva, os técnicos da área de controle orçamentário, conforme legislação pertinente, considerarão que a Reserva de Contingência:
- A deve ser destinada para a cobertura de emendas parlamentares impositivas
- B deve ter anulação restrita à cobertura de créditos adicionais especiais
- C é limitada ao atendimento de passivos contingentes previstos na LOA
- D não está sujeita à execução direta durante o exercício financeiro
- E pode ser incluída em grupo de despesa de natureza corrente ou de capital.