A reabilitação profissional, de acordo com a legislação previdenciária brasileira, é definida como a assistência educativa ou reeducativa e de adaptação ou readaptação profissional, instituída sob a denominação genérica de habilitação e reabilitação profissional. O seguinte perfil de trabalhador em benefício previdenciário, de acordo com os critérios estabelecidos (favorável, intermediário ou desfavorável), apresenta um critério desfavorável para o encaminhamento a um programa de reabilitação profissional:
- A idade entre 31 e 50 anos
- B ensino médio ou fundamental completo
- C necessidade de órtese (muleta), prótese ou cadeira de rodas
- D associação de doenças crônicas ou psiquiátricas, com algum déficit funcional
- E morador da área rural 2 GABARITO 1 CAIXA ECONÔM