De acordo com a legislação brasileira, acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade laboral a serviço do empregador, gerando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. A seguinte situação é equiparada ao acidente do trabalho:
- A acidente ocorrido na residência do trabalhador imediatamente após o retorno do trabalho.
- B agravo surgido no trabalho que não gere incapacidade laboral.
- C agressão praticada por companheiro de trabalho no local de trabalho.
- D doença infecciosa contraída pelo profissional que trabalhe em região endêmica.
- E doença manifestada no ambiente do trabalho inerente a um grupo etário.