Duas amigas pleiteiam vaga em instituição financeira que inaugurou processo seletivo para jovens profissionais de nível superior. Após receber as duas inscrições, o responsável pela seleção verificou que ambas possuíam necessidades especiais e lhes ofereceu parâmetros mais singelos de avaliação. As amigas, no entanto, recusaram a oferta e optaram por participar do evento nas mesmas condições dos demais pleiteantes. Nos termos da Lei no 13.146/2015,
- A a discriminação das pessoas com deficiência para participar de seleção com parâmetros gerais está vedada.
- B a seleção de ampla concorrência somente admite pessoas com deficiência, caso autorizada por comitê interno especial.
- C a instituição financeira deve solicitar à autoridade judiciária competente autorização para a seleção envolvendo pessoas com deficiência.
- D as pessoas com deficiência não estão obrigadas à fruição dos benefícios decorrentes de ação afirmativa.
- E o responsável pela seleção deve aplicar avaliação própria para os portadores de deficiência, compulsoriamente.