A arbitragem marítima em nada difere de qualquer outro procedimento arbitral. As demandas mais frequentemente levadas à decisão arbitral se referem à avaria grossa, a operações de salvamento, a contratos de transporte marítimo e a indenizações de seguro. Assim, é evidente que no ambiente marítimo, os árbitros designados pelas partes devem possuir experiência e conhecimentos especializados. Em relação à arbitragem, considere as afirmativas a seguir: I - O compromisso arbitral é uma convenção através da qual as partes submetem um litígio à arbitragem de uma ou mais pessoas, podendo ser judicial ou extrajudicial. II - As partes nomearão um ou mais árbitros, em número ímpar, admitindo nomear, também, os respectivos suplentes, podendo ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes. III - Se, no decurso de uma arbitragem, as partes chegarem a acordo quanto ao litígio, o árbitro poderá, a pedido das partes, declarar tal fato mediante sentença arbitral. É correto o que se afirma em:
- A I, apenas
- B II, apenas
- C I e III, apenas
- D II e III, apenas
- E I, II e III