A Conceituação Lógica de Públicos (CLP) propõe a categorização dos públicos de uma organização em essenciais, não essenciais e de redes de interferência. Segundo a CLP, são consideradas públicos de rede de interferência as redes
- A setoriais sindicais
- B setoriais da comunidade
- C de consultoria
- D de setores associativos organizados
- E de comunicação de massa/internet