A NR 17 – Ergonomia – define alguns requisitos para os assentos utilizados nos postos de trabalho. Um desses requisitos é que, nas empresas em que os trabalhadores exercem suas atividades em pé, devem, obrigatoriamente, ser colocados assentos com
- A borda frontal arredondada.
- B sistemas de ajustes e manuseio acessíveis.
- C encosto com forma adaptada ao corpo para proteção da região lombar.
- D altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida.
- E encosto para descanso em locais que possam ser utilizados pelos trabalhadores durante as pausas.