De acordo com a NR 17 – Ergonomia –, as organizações devem realizar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) quando
- A ocorrer uma mudança na gestão de riscos da empresa.
- B um novo funcionário for contratado para um cargo específico.
- C forem identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas.
- D houver um acidente de trabalho, independentemente das causas por que ocorreu.
- E a empresa não se enquadrar como microempreendedor individual, independentemente do seu grau de risco.