Um técnico de segurança do trabalho, ao analisar o inventário de riscos do galpão de sua empresa, verificou a necessidade de indicar um Equipamento de Proteção Individual (EPI) para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos. Nesse contexto, e analisando-se o que preconiza a NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI, o técnico de segurança do trabalho deverá indicar um EPI para proteção
- A da face
- B da cabeça
- C do tronco
- D dos membros inferiores
- E dos membros superiores