Segundo o que estabelece a NR 20 – Segurança e Saúde nas Atividades com Inflamáveis e Combustíveis, os líquidos que se equiparam a líquidos inflamáveis são aqueles que possuem ponto de fulgor
- A inferior a 30oC, quando armazenados e transferidos aquecidos a temperaturas inferiores ao seu ponto de fulgor.
- B entre 30oC e 60oC.
- C superior a 60oC, quando armazenados e transferidos aquecidos a temperaturas iguais ou superiores ao seu ponto de fulgor.
- D superior a 60oC e inferior a 93oC.
- E superior a 93oC.