Segundo a NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI, é uma das competências dos fabricantes e/ou dos importadores de EPI
- A fiscalizar a qualidade do EPI.
- B orientar e treinar o empregado no uso do EPI.
- C solicitar o recolhimento de amostras de EPI ao órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
- D comunicar ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho qualquer irregularidade observada.
- E promover, quando solicitado e se tecnicamente possível, a adaptação do EPI detentor de Certificação de Aprovação (CA) para pessoas com deficiência, preservando a sua eficácia.