A NR 15 – Atividades e Operações Insalubres – estabelece que as atividades são consideradas insalubres se estiverem acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos 1, 2, 3, 5, 11 e 12 dessa norma. No Anexo 1 da NR 15, é estabelecido que os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB), com instrumento de nível de pressão sonora operando no
- A circuito de compensação A e no circuito de resposta lenta (SLOW)
- B circuito de compensação B e no circuito de resposta lenta (SLOW)
- C circuito de compensação C e no circuito de resposta rápida (FAST)
- D circuito de compensação C e no circuito de resposta lenta (SLOW)
- E circuito de compensação A e no circuito de resposta rápida (FAST)