Considerando-se a NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – , o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), de graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais de acordo com essa Norma, e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados da
- A elaboração da Análise Ergonômica do Trabalho (AET)
- B elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
- C elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
- D constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA)
- E constituição do Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT)