Nos procedimentos executivos de fundações rasas, diretas ou superficiais, no caso de serem utilizados equipamentos mecânicos para escavação em solos, a profundidade de escavação com esses equipamentos deve ser interrompida a uma certa altura acima da cota de assentamento prevista, devendo a parcela final da escavação ser removida manualmente. Essa altura mínima acima da cota de assentamento, recomendada por norma de execução de fundações, em centímetros, é de
- A 10
- B 20
- C 30
- D 40
- E 50