A Resolução Conama 430/2011 dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução no 357/2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-Conama. Para efeito dessa Resolução adotam-se algumas definições. O valor máximo de determinado poluente que o corpo hídrico pode receber, sem comprometer a qualidade da água e seus usos determinados pela classe de enquadramento, define a
- A Capacidade de Suporte do Corpo Receptor
- B Concentração de Efeito Não Observado (CENO)
- C Concentração do Efluente no Corpo Receptor (CECR)
- D Concentração Letal Mediana (CL50)
- E Concentração Efetiva Mediana (CE50)