O conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual (PEI) para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional, originados em portos organizados, instalações portuárias, terminais, dutos, sondas terrestres, plataformas e suas instalações de apoio, refinarias, estaleiros, marinas, clubes náuticos e instalações similares, está definido pela Resolução Conama 398/2008. O Anexo III dessa Resolução apresenta os critérios para o dimensionamento da capacidade mínima de resposta. No caso de recolhedores, o cálculo da capacidade de recolhimento deverá obedecer, entre outros, ao seguinte critério para as descargas:
- A o volume de descarga média é considerado igual ao menor valor entre 200 m3 e 10% do volume da descarga de pior caso.
- B o volume de descarga pequena é considerado igual ao menor valor entre 100 m3 e 5% do volume da descarga de pior caso.
- C o tempo para disponibilidade de recursos para resposta à descarga média deve ser menor que 1 hora.
- D a Capacidade Efetiva Diária de Recolhimento de Óleo (CEDRO) para descarga média é igual a duas vezes o volume dessa descarga.
- E a CEDRO, em portos organizados, deverá ser dimensionada para o volume de descarga grande, 100% do volume da descarga de pior caso.