Um trabalhador está exposto a uma substância reconhecidamente cancerígena para humanos que possui limite de exposição ocupacional de 10 ppm. Segundo consta no Anexo V da NR 07 — Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) —, os exames complementares para o monitoramento da exposição a esse agente químico cancerígeno serão obrigatórios quando não houver avaliação ambiental realizada ou quando o resultado encontrado, em ppm, estiver acima de
- A 0,5
- B 1,0
- C 2,0
- D 5,0
- E 10,0