As empresas obrigadas a realizarem o Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno (PPEOB) precisam avaliar as concentrações de benzeno em ambientes de trabalho. Para isso, o Anexo IX da Instrução Normativa — IN no 2 de 2021 — dispõe sobre uma série de requisitos e definições que precisam ser verificados para esse tipo de avaliação. Sobre os tipos de amostragem, um profissional de segurança do trabalho só poderá usar medições instantâneas para a determinação da concentração média de benzeno se houver, no período de interesse, um número mínimo de
- A três coletas/medições
- B cinco coletas/medições
- C seis coletas/medições
- D sete coletas/medições
- E oito coletas/medições