O Plano de Emergência Individual (PEI) para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional, originados em portos organizados, instalações portuárias, terminais, dutos, sondas terrestres, plataformas e suas instalações de apoio, refinarias, estaleiros, marinas, clubes náuticos e instalações similares obedece ao disposto na Resolução Conama 398/2008, que estabelece que
- A o PEI será apresentado por ocasião do licenciamento ambiental e de sua aprovação, quando da concessão da Licença Instalação - LI.
- B o PEI deverá ser reavaliado pelo empreendedor quando a atualização da análise de risco da instalação recomendar.
- C para plataformas de produção de petróleo desabitadas, cujo controle operacional seja realizado de forma centralizada e remota, deverá ser elaborado um PEI para cada uma das plataformas de cada campo.
- D em caso de derrames de óleos, a capacidade de armazenamento temporário do óleo recolhido deverá ser equivalente a 12 horas de operação do recolhedor.
- E em incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional, a dispersão química é permitida pelo órgão ambiental, mas a dispersão mecânica não.