Conforme disposto no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resolução Cofen no 564/2017, no artigo 51, a enfermeira, em suas atividades laborais, pode ser responsabilizada por imperícia, negligência ou imprudência, por falta cometida de forma individual ou em equipe. Nesse contexto, imprudência consiste na(o)
- A ausência de culpa na realização de uma ação errada no exercício de uma profissão que exige um conhecimento específico.
- B ignorância e incompetência para a prática de atos no exercício profissional que exigem um conhecimento específico.
- C prática de ação irrefletida ou precipitada, quando o profissional age com excesso de confiança, desprezando as regras básicas de cautela e as precauções necessárias.
- D falta de diligência, desatenção, desídia e falta de observação aos deveres que as circunstâncias exigem no exercício profissional.
- E descuido, desleixo, na falta de cuidado, deixando de observar os deveres durante o exercício profissional, ações capazes de determinar a responsabilidade por culpa.